O Ministério Público do Trabalho conseguiu importante decisão judicial para proteger os direitos dos trabalhadores e garantir que os acordos entre patrões e empregados  tem de passar por assembléia dos trabalhadores e negociação coletiva.

A MP 936 prevê redução de 9,5 a 27% da massa salarial. Já  um trabalhador que ganha R$ 3 mil reais e tiver 70% da redução de jornada de trabalho e do salário perderá aproximadamente R$ 900 ou 30% da sua renda.

“O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo obteve em 18/4 liminar na justiça do Trabalho contra diversos sindicatos profissionais e patronais, após processar as entidades no último 16 de abril. A liminar, da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo, determina que os sindicatos se abstenham de negociar novos termos aditivos sem prévia convocação de assembleia geral específica e negociação coletiva respectiva.

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