A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 161/19 altera a atuação sindical no Brasil e cria o Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS), com participação paritária de trabalhadores e de empregadores. O texto altera artigo da Constituição que trata da livre associação profissional e sindical.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto assegura a plena liberdade sindical e exige a participação das entidades sindicais em negociações coletivas – no entanto, os resultados só beneficiarão os associados.
O CNOS será composto por seis representantes das centrais sindicais de trabalhadores e seis representantes das confederações de empregadores, sendo consideradas as entidades mais relevantes de cada um desses segmentos.
Caberá ao conselho regulamentar a atuação das entidades, que se organizarão em níveis – sindicatos, federações e confederações, mais as centrais no caso dos trabalhadores –, e deliberar sobre o custeio e o financiamento do sistema.
“O texto pretende modernizar, amadurecer e constitucionalizar a atividade sindical”, disse o autor, deputado Marcelo Ramos (PL-AM). “Com o conselho, a ideia é tornar a relação de trabalho ainda mais independente, sem as ingerências governamentais, e com apoio de sindicatos atuantes e fortes”, continuou.
Tramitação
A PEC 161/19 será analisada inicialmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que fará o exame de admissibilidade. Se aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta.