O Projeto de Lei 3309/19 determina que sentença trabalhista seja proferida em no máximo 60 dias se o trabalhador estiver sem receber o salário há mais de três meses, consecutivos ou não. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).
Segundo o texto, o julgamento do recurso ordinário, cabível contra decisões de varas do trabalho ou de Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), também deverá ser concluído em 60 dias, a contar da interposição, no caso de atraso no pagamento de salário.