Em 04/10/2023, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a portaria 3.472/2023, que estabelece as normas para registro sindical, alterações estatutárias, atualização de diretoria, suspensão e cancelamento de registro sindical.
A portaria estabelece em seu artigo 38 que o registro sindical será cancelado, dentre outras situações, quando o sindicato mantiver os dados de diretoria vencidos por mais de oito anos. Segundo dados de dezembro/2023, existem mais de 4 mil sindicatos com mandatos de diretoria desatualizados, dos quais 927 estão desatualizados há mais de 8 anos. Para estes quase mil sindicatos, caso não haja a atualização no prazo de 180 dias após a notificação, o registro será cancelado.
O Ministério do Trabalho chegou a apresentar minuta da portaria ao Conselho Nacional do Trabalho, órgão tripartite com representação de trabalhadores, empregadores e governo, a fim de coletar sugestões sobre o aperfeiçoamento da proposta. A bancada dos trabalhadores apresentou um conjunto de sugestões, das quais parte significativa foi acatada pelo Ministério.
Segundo o Secretário Geral da CTB Ronaldo Leite, “no tema do cancelamento do registro sindical, a CTB chegou a apresentar preocupação se o registro sindical concedido a uma entidade poderia ser cancelado por força de portaria do MTE ou se exigiria decisão judicial, mas entendimento do Ministério foi o de que da mesma forma que o MTE pode conceder o registro também teria a capacidade de cancelar.”
Desde o início do atual governo, o Ministério tem se preocupado com o quantitativo de entidades sindicais que não conseguiam atualizar os mandatos de diretoria no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES/MTE). Para facilitar as atualizações, lançou em novembro de 2023 uma nova plataforma digital para fazer a solicitação de registro sindical, alteração estatutária e atualização de dados perene, que pode ser acessada através do site https://cnes.trabalho.gov.br/app/
Todas as Centrais Sindicais devem ter o desafio de auxiliar suas entidades filiadas a atualizar seus mandatos de diretoria, a fim de evitar o cancelamento do registro de entidades sindicais que funcionem regularmente, mas que por qualquer situação tenham deixado de atualizar seus mandatos.
A nova portaria do MTE incluiu um conjunto de novas exigências para a atualização dos mandatos de diretoria e para isso a CTB está colocando sua Secretaria Geral à disposição de suas entidades filiadas a fim de auxiliar a atualização. Para tanto, basta contactar a secretaria geral da CTB através do e-mail secgeral@ctb.org.br
O Ministério do Trabalho e Emprego também disponibiliza canais de atendimento, através de sua página https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br
Outra questão decorrente da nova portaria de registro sindical é que a atualização dos mandatos de diretoria deixou de ser automática e passou a ser submetida à análise da documentação pelo MTE, que tem prazo de 60 dias para fazer a análise. Ocorre que diversas entidades que realizaram eleições recentemente e que estão no aguardo da análise do Ministério não conseguem depositar acordos e convenções coletivas no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. Para Ronaldo Leite, “Isso acaba gerando um problema porque diversos empregadores não aceitam pagar os direitos previstos no acordo coletivo enquanto não houver registro no Sistema Mediador do MTE e isso vem acarretando prejuízos aos trabalhadores”.
Sobre esta questão, o Ministério do Trabalho já está ciente e vem buscando alternativas para ajustar a solução. O presidente do Conselho Nacional do Trabalho já elencou estes problemas na última reunião do CNT ocorrida em 14 de dezembro de 2023. Na ocasião, representantes da bancada dos trabalhadores sugeriram ao Ministério fazer novas reuniões para ajustar questões controversas na portaria, na qual nossa expectativa é que o MTE seja receptivo às reivindicações de ajustes.
Fonte: CTB