O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu na segunda-feira (11) o julgamento da ação que discutia sobre a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. Por 10 votos contra 1, a maioria dos ministros considerou a cobrança válida. A maioria de votos já havia sido formada no último dia 1°.

 

Votaram a favor da constitucionalidade, além do relator, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. O voto contrário foi apenas do ministro Marco Aurélio Mello, aposentado do STF desde 2021. 

 

Após duros ataques antissindicais sofridos nos últimos anos com Bolsonaro, o julgamento é uma importante decisão a favor dos sindicatos. 

 

A contribuição assistencial é um porcentual aprovado em assembleia pelos trabalhadores e é definido em razão de acordos ou convenções coletivas feitos pelos sindicatos, como nas campanhas salariais. Segundo entendimento dos ministros, a cobrança é válida desde que seja garantido o direito de oposição. 

 

Em linhas gerais, o entendimento é que os sindicatos representam toda uma categoria profissional e quando há negociação coletiva, os benefícios se estendem a todos os trabalhadores, sejam filiados ou não. Portanto, todos beneficiados têm de custear a assistência sindical.

 

Fonte: CSP Conlutas