São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) fechou questão na noite de ontem (11) sobre a contribuição assistencial destinada a sindicatos. Os ministros decidiram por grande maioria, 10 votos a 1, pela legalidade do dispositivo. A Reforma Trabalhista neoliberal de 2017, do governo Michel Temer (MDB), havia retirado todas as formas de custeio dos sindicatos, fragilizando a organização dos trabalhadores. Agora, a contribuição retorna para um orçamento específico. Contudo, vale ressaltar que o dispositivo nada tem a ver com o antigo imposto sindical.
A fixação da contribuição será em assembleia de trabalhadores como forma de custeio de negociação coletiva, como explica a Central Única dos Trabalhadores (CUT). “Na categoria, ela é a contribuição negocial, porque existe única e exclusivamente em função dos processos negociais que os sindicatos estabelecem com as empresas”, afirma a entidade.
O diretor executivo do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Luiz Carlos da Silva Dias, o Luizão, explica melhor. “A contribuição assistencial não pode ser confundida com a contribuição ou imposto sindical. Ela nunca foi obrigatória e sempre foi fixada em função de conquistas para os trabalhadores. Já o imposto sindical, historicamente combatido pelo Sindicato e pela CUT, deixou de ser obrigatório a partir da reforma Trabalhista de 2017. O julgamento em questão não é capaz de alterar nenhum ponto da reforma Trabalhista, como tornar o imposto obrigatório, e nada afeta a vida dos metalúrgicos e das metalúrgicas do ABC.”
O caso voltou à mesa devido a um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos na disputa. Durante a votação, o ministro Mendes alterou sua posição anterior de 2017. Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a cobrança da contribuição assistencial era inconstitucional.
Contudo, na perspectiva do ministro Mendes, a falta da cobrança enfraquece o sistema sindical. A votação ocorreu no plenário virtual. Essa é a modalidade em que os ministros registram seus votos no sistema eletrônico do STF, sem a necessidade de reunião presencial para deliberação.
Fonte:https://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/stf-decide-pela-legalidade-da-contribuicao-assistencial-a-sindicatos/?fbclid=IwAR3ipbd1R35wXO3IkDbrWvxWUw8FQJtGcjo_4VHQst1WIrrnuBMf9x9xk30