Alberto Calazans, presidente do Sintes/SE e dirigente sindical com estabilidade garantida, enfrenta uma grave doença degenerativa. Paralelamente a esse fardo, ele e os empregados da entidade têm sofrido perseguições injustas por parte da direção do Sindipetro AL/SE. Em audiência realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20), em 25 de outubro, a direção do Sindipetro tentou imputar acusações infundadas a Alberto, com o objetivo de justificar uma demissão por justa causa. Vale ressaltar que Alberto está afastado pelo INSS desde 2021. Em 19 de novembro, a sentença judicial declarou improcedente o pedido dos dirigentes do Sindipetro e de sua advogada, reconhecendo que as alegações de falta grave não foram comprovadas. Este resultado representa um avanço significativo na defesa dos direitos e da dignidade dos trabalhadores.
Após a audiência de 25 de outubro, Alberto foi alvo de comportamento desrespeitoso em frente à sede da entidade. Um diretor do Sindipetro AL/SE simulou ironicamente um choro, esfregando os olhos com as mãos, em alusão ao momento de emoção vivenciado por Alberto durante essa audiência. Esse ato reflete a postura de assédio e intimidação frequentemente relatada pelos empregados e dirigentes sindicais do Sintes/SE.
A tentativa de demissão por justa causa contra Alberto Calazans ocorre em um contexto de denúncias anteriores de assédio e práticas antissindicais atribuídas ao Sindipetro AL/SE, que resultaram em atos de repúdio, paralisações e publicações em veículos de comunicação expondo o conflito. Atualmente, há um inquérito civil em andamento no Ministério Público do Trabalho (MPT/20) para apurar as condutas relatadas. A sentença judicial concluiu que o Sindipetro AL/SE não conseguiu comprovar as acusações de falta grave contra Alberto Calazans, uma vez que as alegações de danos materiais, agressões verbais e acesso indevido a informações sigilosas não foram fundamentadas de forma suficiente para justificar a demissão por justa causa.
Mais uma vez, evidencia-se a contradição da atual direção do Sindipetro AL/SE, que alega falta de recursos financeiros enquanto patrocina clubes de futebol, realiza reformas no sindicato, adquire veículos novos e, agora, terá de arcar com honorários advocatícios de sucumbência, equivalentes a 5% sobre o valor da causa (R$ 60.000,00). Esse montante refere-se a uma ação ajuizada pelo Sindipetro AL/SE e sua advogada contra Alberto Calazans, além das custas processuais de R$ 1.200,00, sem direito à justiça gratuita, conforme determinado na sentença.
Continuem manifestando sua indignação e revolta entrando em contato com os dirigentes do Sindipetro AL/SE, pelo WhatsApp: (79) 98102-7095 ou pelo e-mail: sindipetro-se@sindipetroalse.org.br. Questionem por que afirmam estar ao lado da classe trabalhadora, quando na prática, contradizem o compromisso de lutar incondicionalmente por todos os trabalhadores.
Ainda há tempo para que a direção do Sindipetro AL/SE mude o rumo dessa história, reintegrando Cacau e Alberto ao trabalho e assinando o Acordo Coletivo de Trabalho dos Empregados sem retirada de direitos ou conquistas. Já se passou mais de um ano desde o início dessa batalha, e a luta pela justiça seguirá até que a justiça prevaleça.
FONTE: SINTES-SE